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Kit para transportes perigosos *Foto Ilustrativa  
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DESCRIÇÃO

 

EQUIPAMENTOS PARA SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA

 

Considera-se equipamentos para situações de emergência o conjunto mínimo de equipamentos previstos pela NBR 9735 da ABNT que deve acompanhar o transportes rodoviário de produtos perigosos, para atender as situações de emergência, acidente ou avaria. O conjunto prevê elementos para sinalização e o isolamento da área.

Os materiais de fabricação dos componentes do conjunto de equipamentos devem ser compatíveis e apropriados aos produtos transportados, os materiais devem ser anti-faiscante.

 

EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL:

    • Capacete
    • Luva de material adequado ao produto transportado
    • Óculos de segurança para produtos químicos
    • Mascara facial ou semi-facial
    • Botas de borracha (tipo galocha)
    • Avental, capa ou conjunto calça e blusão de material impermeável
    • Colete refletivo tipo X

    OBS: Os itens acima podem ser alterados dependendo do produto transportado.

 

CONJUNTO PARA SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA

 

Os componentes dos conjuntos de equipamentos para emergência devem ser compatíveis e apropriados aos produtos transportados. Para os produtos cujo risco principal ou subsidiário seja inflamável, deverá ser antifaiscante.

Para transporte de produtos perigosos, além dos EPI e extintores de incêndio, devem ser portados:


 

Grupo 1

a) dois calços com dimensões mínimas de 150 mm x 200 mm x 150 mm – nos casos de CVC serão 4 calços no total;

b) jogo de ferramentas adequado para reparos em situações de emergência durante a viagem, apropriado ao veículo, e equipamento para o transporte contendo no mínimo:

· alicate universal;
· chave de fenda ou Philips (conforme a necessidade);
· chave de boca (fixa) apropriada para a desconexão do cabo da bateria;

c) dispositivos para sinalização/isolamento da área:

· fita (largura mínima 70 mm) de comprimento compatível com as dimensões do veiculo e quantidade de dispositivos, de modo a não tocar o solo e ser possível o isolamento do veiculo e da via em distancia segura, conforme tabela 1;
· material para advertência composto por 4 placas autoportante de dimensões mínimas de 340 mm x 470 mm, com a inscrição ‘PERIGO AFASTE-SE”;
· dispositivos, conforme tabela 1 (podendo ser: tripés, cones ou cavaletes), para sustentação da fita;
· quatro cones para sinalização da via;
· uma lanterna comum de no mínimo duas pilhas médias. No caso de produto a granel cujo risco principal ou subsidiário seja inflamável ou explosivo a lanterna deve ser para uso em locais sujeitos a fogo e/ou explosão em presença de gases, vapores, líquidos e pós passiveis de sofrer ignição pela presença de faíscas, como exemplo lanterna a prova de explosão ou lanterna de segurança aumentada combinada com segurança intrínseca;

d) dispositivo complementar: extintor(es) de incêndio para carga.


Tabela 1 – Tamanho mínimo da fita e quantidade mínima de dispositivos para sinalização/isolamento da área


Tipo de veiculo

Tamanho da fita ou corda

Quantidade de dispositivos

Caminhão, caminhão-trator com semi-reboque (articulado), caminhão com reboque ou menor que 19,80m de comprimento.

100 m

6

Treminhão, bi trem, rodo trem ou combinação de veículos com mais de duas unidades ou igual ou maior que 19,80m de comprimento.

200 m

10

Demais veículos

50 m

4



Os veículos que transportam carga líquida embalada, além dos equipamentos citados, podem portar dispositivos para contenção, tais como:

a) martelo e batoques cônicos para tamponamento de furos, exceto para embalagens plásticas;

b) almofadas impermeáveis para tamponamento de cortes e rasgos; e

c) tirantes para fixação das almofadas adequados ao tamanho da embalagem.


Para o transporte de produtos perigosos sólidos de qualquer uma das classes de risco, é obrigatório portar pá e lona totalmente impermeável, resistente ao produto, de tamanho mínimo de 3m x 4m, para recolher ou cobrir o produto derramado, exceto se já houver lona cobrindo a carga (no caso de veiculo com carroceria aberta). Este item não se aplica ao transporte de produtos perigosos em tanques.


 

Grupo 2

Os veículos que transportam óxido de eteno, além dos equipamentos citados no Grupo 1, devem portar:

a) um explosimetro portátil calibrado para metano;

· nitrogênio em proporção mínima de 0,7 Nm³ (normais metros cúbicos), para cada 1000 litros em capacidade de tancagem do veículo transportador de óxido;
· duas chaves de boca de 27mm (1” 1/16)
· duas juntas de politetrafluoretileno (PTFE) de 50,8mm (2”);
· duas chaves de boca de 22mm (7;8”);
· duas juntas de politetrafluoretileno (PTFE) de 43,1mm (1” 1/2);

b) dispositivos para sinalização e comunicação:

· duas sinaleiras à bateria com luz âmbar intermitentes;
· radio transmissor/receptor na cabine.


 

Grupo 3

Os veículos que transportam gás liquefeito de petróleo envasado devem portar, no mínimo:

a) dois calços com dimensões mínimas de 150mm x 200mm x 150mm;

b) jogo de ferramentas adequado para reparos em situações de emergência durante a viagem, apropriado ao veiculo, e equipamento para transporte contendo no mínimo:

· alicate universal;
· chave de fenda ou philips (conforme a necessidade);
· chave de boca (fixa) apropriada para a desconexão do cabo de bateria;

c) dispositivo complementar: extintor(es) de incêndio para a carga.


 

Grupo 4


Os veículos que transportam produtos perigosos sólidos da classe de risco 1 (explosivo) devem portar, além dos equipamentos citados no Grupo 1, pá, enxada de fibra de vidro ou similar. Os produtos explosivos devem ser transportados em caminhão-furgão ou em carroceria aberta, desde que a carga esteja coberta com lona.


 

Grupo 5

Todos os veículos utilizados no transporte de ácido fluorídrico, além dos equipamentos citados na NBR 9735, devem portar:

a) ferramentas para o reparo de válvulas do tanque acondicionados em uma caixa metálica, composta por:

· uma cobertura para válvula angular com tubo de aço-carbono com diâmetro de 6” x 340mm;
· três juntas planas em neoprene 185mm x 3/16”;
· um jogo de abraçadeira em ferro chato de 5/16” x 110mm x 620mm;
· um bloco de aço-carbono de 2 ¾” x 80mm x 132mm;
· um parafuso em aço-carbono sextavado de 1 ¼ x 310mm, com rosca de 1 1/8” W-longo;
· um parafuso em aço-carbono sextavado de 1 ¼ x 206mm, com rosca de 1 1/8” W-curto;
· um jogo de tampa em aço-carbono sextavado de 2 ¼ x 135 x 135mm, para válvula de segurança;
· uma camisa curta em tubo aço-carbono sextavado de 106mm x 13mm;
· uma chave pé de corvo executada com aço de 2” x 3” e 7/8” x 46mm;
· uma chave 1 13/16” executada com aço redondo de ø 2 ¾” x 90mm;
· uma chave extensão em aço redondo de ø 11/2”;
· uma chave de barra em aço redondo de ø 1”;
· uma chave para válvula de alívio de 1 ¼” x 3/8” x ½”;
· uma chave de boca de ¼” x 11/8”;
· uma chave estrela 11/16” e de boca 11/16”;
· um martelo tipo bola;
· uma raspadeira;
· um alicate de corte.

b) uma lanterna hermática;

c) dispositivos para contensão de derramamentos:

· enxada;
· pá;



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